Direitos e deveres do pedestre no trânsito
Percorrer a pé os grandes centros urbanos é uma missão cada vez mais arriscada. A lista de reclamações de pedestre contra motoristas cresce a cada dia. Por isso, preparamos este post com algumas dicas de direitos e deveres do pedestre, para você levar no bolso e fazer bonito no trânsito. Lembre-se que a multa para os motoristas que são flagrados desrespeitando essas regras é bem salgada.
A primeira dica e uma das mais importante: o pedestre sempre tem prioridade em relação ao carro. Lembre-se disso sempre que estiver no trânsito, o sinal abrir e o pedestre não tiver terminado a travessia.
- O pedestre tem o direito de utilizar os passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação.
- Quando não houver calçada ou não for possível utilizá-la, o pedestre tem prioridade para circular na rua, em fila única, pelas bordas da pista, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto se a sinalização proibir.
- O ciclista que estiver desmontado, empurrando a bicicleta, tem os mesmos direitos e deveres do pedestre comum.
- Os pedestres que estiverem atravessando a via nas as faixas delimitadas para essa finalidade, terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, que devem ser respeitadas.
O pedestre também tem deveres estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que são importantes para uma circulação segura.
Obrigações dos pedestres
- Olhar para os dois lados antes de atravessar uma via.
- Aguardar a passagem do veículo ou que ele pare.
- Atravessar sempre em linha reta, sem correr.
- Olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus.
- Atravessar sempre na faixa de pedestre.
Multas para infrações contra pedestres
O motorista pode receber uma multa se não reduzir a velocidade nas seguintes situações:
- Quando estiver próximo de passeatas ou aglomerações.
- Em locais em que o trânsito está sendo controlado por agente de trânsito.
- Quando aproximar da guia da calçada, ou locais sinalizados com advertência de obras.
- Ao ultrapassar um ciclista.
- Nas curvas de pequeno raio.
- Nas proximidades de escolas, hospitais e estações de desembarque de passageiros.
Além disso, o motorista que não der a preferência para a passagem do pedestre que não concluiu a travessia, a portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes, está cometendo uma infração gravíssima.
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